Mais algumas informações sobre a antiga Pedra



JORNAL DE ARCOVERDE – Edição 271 JANEIRO/FEVEREIRO 2013 -  1ºcaderno. Pág. 19

Mais algumas informações sobre a antiga Pedra

Pedro Salviano Filho

Foto: J. Randolfo Britto
A partir da fazenda Puxinanã, Manoel Leite da Silva fundou a Pedra. Uma vista panorâmica da cidade para reflexões também sobre seu passado.


O resgate de dados que possam ser somados para a formação de um histórico de uma região sempre deve ser considerado. Já vimos alguns aspectos do município da Pedra (https://bit.ly/3c0Bw2R) e agora retomamos o assunto para nos aprofundarmos na segunda metade do século 19 e “sentir” o clima político-social vivido então.  
A prepotência de certos políticos pode ser analisada em dois recortes do periódico O LIBERAL (1863 e 1866) e num documento publicado em A PROVÍNCIA de 1878. Este nos mostra a manifestação dos correligionários de um partido político contra o então major Francisco Vaz Cavalcanti (na década seguinte foi o primeiro prefeito da Pedra, já como coronel Chico Vaz – informação no livro A DOCE PEDRA, págs.5 e 92).
Em outro documento, do mesmo jornal A PROVÍNCIA, do ano de 1900, e sempre mantida a escrita da época, podemos também ver listadas as personalidades de destaque da Pedra, agora como proprietários de fazendas. Neste edital de citação, o meu tio-avô paterno Joaquim Salviano de Albuquerque, requer a demarcação e divisão da sua propriedade, como também dos pertencentes a cada um dos demais condôminos.
Muitos nomes mostrados nestes documentos estão captados na árvore genealógica que desenvolvo há alguns anos: www.lanta.myheritage.com revelando, assim, o entrelaçamento de tantas famílias que originaram o povo pedrense.

O LIBERAL - Sabbado 27 de junho de 1863. Anno III Numero 51, pag.1 - http://bit.ly/X365eF
«PUBLICAÇÃO A PEDIDO - VILLA DO BUIQUE
PARA O EXM. SR. PRESIDENTE DA PROVINCIA, CHEFE DE POLICIA E O PUBLICO VEREM.
Tendo o cidadão Joaquim Barbosa de Abreu Cavalcanti apresentado ao juiz municipal do Buique o Dr. Balbino Cezar de Mello, em 31 de Março findo, uma denuncia por crime de morte contra o capitão Francisco Vaz Cavalcanti, 1 º. Suplente do delegado d’aquelle termo em exercicio, como mandante de um assassinato, de que foram mandatarios Agostinho de tal e outros, o mencionado juiz, em cumprimento de seus deveres, acceitou essa denuncia; no entretanto chegando esse facto ao conhecimento do referido capitão immediatamente dirigiu-se á esta villa do Buique para desfeitar aquelle juiz.
Felizmente, porém, não foi o juiz encontrado por ter sahido para o lugar de Aguas Bellas a fazer inventario, pelo que o indicado capitão Vaz se contentou em dizer publicamente que muito sentia não o haver encontrado, porque o arrastaria pelas ruas da villa, e o botaria em um tronco, dirigindo ainda outros improperios em frente á casa da cadeia d´aquella villa, onde se achavam tambem, entre outras pessoas, o tenente coronel Manoel Camello Pessoa Cavalcanti, o capitão José de Cerqueira Lima, então delegado d´aquelle termo com a força a seu commando, (e que tinha de sahir naquella occasião para a cidade do Recife com presos,) o major Antonio Marques de Albuquerque Cavalcanti, tenente Dorindo da Cunha Lima, Francisco Casado da Cunha Lima, Miguel Archanjo Teixeira Ozorio, e os escrivães do mesmo juiz Manoel José Cezar de Vasconcellos e Francisco Joaquim Padilha, accrescentando aquelle capitão Vaz que ficava na resolução de levar a effeito o que tinha dito quando aquelle juiz chegasse á villa. Tendo o Dr. Balbino, em Aguas Bellas, noticia disso officiou ao juiz de direito da comarca, ao chefe de policia e presidente da provincia, communicando-lhes o procedimento do referido capitão, e pedindo garantias, visto se achar já então o capitão Vaz no exercicio da delegacia, e cercado de parentes e amigos. Assim mostrava o Sr. Balbino querer evitar qualquer conflicto. O juiz de direito da comarca respondeu-lhe que voltasse para o Buique, e que seriam dadas as providencias necessarias.
Regressando para a villa o Dr. Balbino continuou, como lhe cumpria, na instauração do processo, a fim de que não julgassem acobardado ante os terrores e ameaças desse capitão.
No dia 15 de abril, quando o juiz inqueria uma testemunha nesse processo, recebeu uma carta do capitão Antonio de Araujo Cavalcanti, em que dizia-lhe que havia projectos de o assassinarem por intermedio de um aggregado de Manoel Thomaz de Albuquerque, cunhado do capitão Vaz, de nome Lazaro de tal. Estando nessa occasião o referido capitão Vaz, seu advogado major Antonio Marques e outros, apresentou o juiz a referida carta, e interrogando a esse respeito o capitão Vaz, disse-lhe este que isso era uma falsidade; entretanto no dia seguinte o referido Lazaro procurou o Dr. Balbino em sua casa sob pretexto de ter de despachar um requerimento, mas não o encontrou por estar o mesmo Dr. Balbino na casa do vigario José Teixeira de Mello; mas sabendo disso o mesmo Dr. Balbino mandou conduzir Lazaro á sua presença por um soldado de policia mas Lazaro sendo encontrado resistiu á prisão com um punhal, que trazia, e que foi quebrado na luta travada entre elle e o soldado de policia, a quem o mesmo Lazaro resistiu energicamente, procurando por fim tomar a bayoneta que o soldado trazia. Apparecendo então outros soldados, conseguiram effectuar a prisão de Lazaro, a quem foi dada a nota de culpa para ser devidamente processado.
Succedendo, porem, que no dia 18 de maio proximo, tivesse o mesmo juiz municipal de seguir para Garanhuns, á requisição do juiz de direito, afim de presidir alguns julgamentos, passou nessa ocasião o preso a disposição do subdelegado daquelle districto o tenente Leonardo Bezerra Pessoa Cavalcanti, receiando faze-lo á disposição do supplente do juizo municipal; no entretanto, assumindo o 1 º supplente tenente coronel Manoel Camello Pessoa Cavalcanti o exercicio do juizo municipal, entendeu que devia mandar soltar o referido Lazaro, apezar de estar este a disposição do subdelegado, e de ter sido preso em flagrante com um punhal, havendo alem disto commettido o crime de resistência.
Apressemos-nos a levar estes factos ao dominio publico, para que as autoridades superiores providenciem como julgarem conveniente, e o publico fique sabendo de alguns factos, que por aqui se vão dando, por parte da facção Marques.
O INIMIGO DA PREPOTENCIA.
Buique, 8 de Junho de 1863.»

O LIBERAL. Serie 1 - N. 6 - Sabbado, 12 de Setembro de 1868. Pag. 3 - http://bit.ly/VDN2H2
« Buique 15 de Setembro de 1868
A circular do Sr. de Baependy de 28 de Agosto ultimo ao Dr. chefe de polica e por este transmittida, em 31 do mesmo mez, a todos os delegados e subdelegados de policia da provincia, foi perfeitamente executada pelas autoridades policiaes deste infeliz termo!
O delegado Manoel Camello, de palito na bocca, e os subdelegados Alexandrino Marques, pinta céga e Antonio Benicio, desenvolveram a mais perfida e hedionda caballa! "Ou você vota comnosco, ou então o perseguiremos com processos, com o recrutamento de seus filhos e parentes e com remessas de officios: vote na chapa do governo, o coronel Thomaz d´Aquino nada mais é, tudo perdeo e nenhum proveito tirará indo contra o governo!" Eis a linguagem empregada pela policia e seus numerosos agentes! e todavia não poderam abalar a influencia legitima do coronel Thomas d´Aquino e por isto os homens do governo, oh! vergonha! antevendo a mais completa derrota no pleito eleitoral, abandonaram a matriz e fiseram duplicata na estreita sachristia da capella de S. Sebastião, sita quasi nos arrebaldes desta villa!!
Para essa duplicata, muito concorrêo o juiz municipal Antonio Fernandes Trigo de Loureiro, ordenou-se que os cornetas dos

dous destacamentos existentes nesta villa, tocassem a revista da manhã antes das sette horas, atrazaram-se relogios e com promessas que nunca realizarão, avassalaram a Luiz de França Monteiro, ha bem pouco tempo almocreve e presentemente 4º. Juiz de paz do destricto do carneiro, e ao eleitor Luiz Manoel de Siqueira que com o escrivão de paz Acresio Bezerra Cavalcanti, ultimamente e ad hoc nomeado, crearam uma assemblea parochial!
Além dos dous destacamentos do corpo provisorio, em numero de cincoenta a sessenta praças, o delegado Manoel Camello obteve do negociante desta villa Joaquim Epiphanio de Mello, mais de cem clavinotes e clavinas de sua loja para armar a seu povo e assim poude formar uma legião de quatrocentos homens e tudo para intimidar a opposição!
O coronel Tomaz, avista deste apparato bellico, e para evitar a desordem, prometida em altas vozes pela policia, e principalmente para servir a um seu parente, vindo do sul da provincia, cêdeo o lugar de primeiro juiz de paz do districto da matriz, no que não concordaram os Marques. Depois o mesmo coronel Thomaz propoz a seguinte accommodação: existem, hoje, nesta villa mais de mil e tresentos votantes; reunámos toda essa gente, e vamos a sua frente; aquelle que for accompanhado do maior numero terá a victoria e eu como juiz de paz mais votado me encarrego da creação da mesa e de lavrar as actas ainda que seja o vencido.
Não agradou aos Marques essa muito razoavel proposição: seu orgulho sem par, o despreso com que costumam a receber o povo, faz com que este os odeie, e por isto certos da derrota, despresaram toda e qualquer convenção proposta. Quem está de cima, disiam elles, é quem vence eleições, ainda que estas se façam na cosinha, sem votantes, sem as formalidades da lei!!
O triumpho da opposição foi completo e a assembléa parochial foi assim constituida:
Coronel Thomaz d´Aquino Cavalcanti, presidente,
Luiz d´Albuquerque d´Araujo Cavalcanti, secretario.
Bento Americo d´Albuquerque Cavalcanti, Antonio Gomes da Silva e Pedro Targino da Costa Sampaio, mesarios.
Nada de alteração do processo eleitoral houve na matriz, e a eleição corrêo regularmente, concorrendo todos da opposição a exercer o mais sagrado direito do cidadão - o voto livre. =Entretanto na duplicata da sachrestia da capella de S. Sebastião, na duplicata do governo e presidida pelo almocreve Luiz de França, era tudo o avesso da eleição legitima. De involta com os soldados do corpo provisorio, cidadãos armados dos pés até a cabeça, carrancudos, mais pareciam uma horda de salteadores, do que brasileiros que iam exercer o voto livre!
Na freguesia de Aguas-bellas não houve eleição no dia determinado na lei: o juiz de paz mais votado Victorino José da Rocha Souza, adiou-a antecipadamente em consequencia do estado anormal em que se acha aquela infeliz freguesia!
Além do grupo armado, e capitaneado por José Afro filho, o delegado Manoel Camello mandou retirar o resto das praças do destacamento d´aquella freguesia, as quaes aqui chegaram para engrossar a força eleitoral do governo. As ameaças desse grupo temivel e as intimações que tem feito para a retirada das autoridades policiaes foram causas occasionaes do adiamento das eleições municipaes d´aquella freguesia.
Na freguesia da Pedra foram cumpridas a vontade do governo e os desejos de sua pandilha.
O capitão Francisco Vaz Cavalcanti, o mesmo que em principios do corrente anno, protegendo e asylando criminosos e designados, resistiu, com dusentos homens armados, ás ordens legaes da autoridade policial; o mesmo que por força e autoridade propria arrogou a si o comando do batalhão n. 30 deste municipio; o capitão Vaz, seu genro Antonio Benicio, subdelegado, e o primeiro supplente Nuno Campello, cercaram as dez horas da noite do dia 6 a matriz com quasi 150 homens armados de bacamarte, entrando neste numero uns quarenta Indios da aldeia de Cimbres, condusidos pelo mesmo Vaz, sem saber-se com que autorização.
No dia seguinte, quando o primeiro juiz de paz se dirigia com seus immediatos em votos para organisar a mesa perochial, foi repellido pela pandilha armada, e querendo o juiz de paz evitar confictos, dirigio-se para a casa das audiencias e ahi creou a mesa parochial, e procedêo aos demais actos da eleição, a qual correo regularmente.
O juiz de paz legitimo, outro recurso não teve se não ceder ante tão respeitavel força, inerme e todo o seu povo, como resistir ao poder da policia e da gente do governo poder augmentado com cento e cincoenta clavinotes?
Logo que o juiz de paz mais votado capitão Henrique da Silva Lobato e os cidadãos repellidos se retiraram da matriz, esta se abrio e avassalado Luiz Cavalcanti de Albuquerque Mello, que desde o dia 5 do corrente se achava nas Lages, em casa do Capitão Vaz, fez este duplicata, sem qualificação, pois tendo requerido ao secretario da camara, este não poude dar a authenticação por se achar a qualificação em poder do juiz de paz mais votado que a requisitou no dia 2 para proceder a eleição; sendo certo que tudo estava prompto para se forgicar essa duplicata, visto como nem compareceram votantes, nem se procedeo a chamada,, e os cidadãos que formaram a mesa não tinham as qualidades exigidas na lei para funccionarem, e nesse mesmo dia concluiram-se os trabalhos, retirando-se os intrusos, á noite, para não mais voltarem!
É necessario notar que Luiz Cavalcanti é juiz de paz de Santa Maria, 2º. districto da freguesia de Aguas-bellas, distante da matriz da Pedra desenove legoas, e nesta freguesia existe, além do districto da matriz, o districto do Tacá, com todos os seus juises, e distante da matriz cinco legoas; existe também o districto do Carneiro que dista da Pedra quatro leguas e o districto desta villa em distancia de sette leguas e nenhum dos juises de paz destes districtos foram chamados para o acto illegal do dia 7 do corrente, feito pelo capitão Vaz e pela policia!
O regimem constitucional desappareceo do imperio da Santa Cruz, e muito principalmente deste infeliz termo do Buique, a qual de presente é governado pela dictadura, pelo bacamarte e pela olygarchia conservadora!
A mesa parochial da eleição ligitima, requisitando do delegado Camello dez praças para a guarda da urna, em resposta a esta justa requisição, recebeo o officio seguinte:
“Delegacia de policia do termo de Buique, 7 de Setembro de 1868. - Illms. Srs. Tendo presente officio, que nesta data me dirigiram V. Ss., em o qual declarando-se membros da mesa parochial desta freguesia, me requisitam des praças do destacamento desta villa para guarda da urna. Em resposta cabe-me declarar-lhes, que achando-se funccionando na capella de S. Sebastião desta villa a mesa parochial que por não comparecer a hora marcada na lei o juiz de paz competente, se organisou regularmente sob a presidencia de outro juiz, a qual já me requereo e eu prestei-lhe a força necessaria para a guarda da urna, não posso annuir ao que sollicitam V. Ss., porque seria reconhecer a existencia de duas mesas funccionando simultaneamente; o que não se pode admittir. Deixo por isso de satisfazer ao que me pedem em seu citado officio. - Deus guarde a V. Ss. = Illms, Srs. tenente-coronel Thomaz d´Aquino Cavalcanti, Luiz d´Albuquerque d´Araujo Cavalcanti, Antonio Gomes da Silva, Pedro Targino da Cunha Sampaio.
O Delegado Manoel Camello Pessoa Cavalcanti."
A vista desta resposta, a mesa enviou est´outro officio, do qual não teve resposta.
"Mesa parochial da freguezia do Buique, no corpo da igreja Matriz, em 7 de setembro de 1868. - Illm. Sr.- Accusando o recebimento do officio de V. S., datado de hoje, denegando-nos dez praças do destacamento desta villa para guarda da urna; surprehendeo-nos a materia do mesmo officio, no qual V.S. arrogando-se de presidente da provincia, ou antes de ministro e secretario de Estado dos negocios do Imperio, reconhece e julga legal, a reunião que, com o nome de mesa parochial e presidida pelo 4º. Juiz de Paz do carneiro, apparecêo hoje, segundo nos disem, e V.S. o confirma em seu citado officio, na capella de S. Sebastião.
Portanto, julgado-nos, a vista da lei regulamentar das eleições e mais legislação em vigor, legitimos e competentes para funccionar-mos como membros, que somos da mesa parochial desta freguezia, cuja creação, á hora marcada na lei, foi procedida de conformidade com a mesma; de novo requisitamos de V.S. suas ordens, afim de ser a urna, que se acha no corpo da igreja matriz desta villa, guardada, por dez praças do corpo provisório, as quaes se acham a ordem e disposição de V.S. e desse modo, satisfazendo V.S. nessa justa requesição, não dará lugar a que a mesa parochial desta freguezia, apregôe a V.S. como partidario exallado e postergador da lei regularmentar das eleições. Deus guarde a V.S., Thomaz de Aquino Cavalcante, juiz de paz presidente, Luis d´Albuquerque d´Araujo Cavalcante, secretario, Bento Americo Leite Cavalcante, mesario, Pedro Targino da Cunha Sampaio, mesario. Illm. Sr. tenente-coronel Manoel Camello Pessoa Cavalcante, digno delegado de policia do termo.
Veja-se portanto se estamos em erro, quando affirmamos o regimen que nos rege!
Dos empregados policiaes do termo, apenas escapou de ser demettido um official de justiça do juiz de paz, de nome Roberto e o inspector de quarteirão Bernardino Joaquim d´Almeida!...
No dia 7 do corrente, as 3 horas da tarde, um soldado do destacamento de Aguas-bellas, em um gracejo, segundo uns, segundo outros, de proposito, estando aquartelado disparou um tiro em um seu companheiro, cuja bala, atravessando superficialmente a baixo do ventre, atravessou o ante-braço esquerdo. Não se procedeu o corpo de delicto, nem a autoridade policial syndicou o facto.
No dia 6 do corrente o tenente Miguel Joaquim do Rego Barros, por pouco não foi victima do punhal assassino de José de Siqueira Moura! Este o commeteu por que queria receber dinheiro adiantado de um aluguel de cavallo. Felizmente no momento de querer feri-lo, foi embargado, mais nem foi preso, nem correcção alguma soffreu. Que policia!...
Tertulino Gurgel Pereira, o que soffreu o tiro de emboscada no dia 29 do passado, no lugar denominado Cafundó, fallecêu hoje 13, em consequencia dos ferimentos. A policia não exerceu nenhuma de suas attribuições relativamente a este tão grave attentado, praticado, pode-se dizer, nesta villa!... e a não ter o coronel Thomaz de Aquino procedido á corpo de delicto, como juiz de paz, e por ver a indifferença da policia, nem mesmo esta diligencia teria sido feita!...
Corre por certo que o autor de tal attentado foi um escravo de Daniel Gurgel Pereira, tio materno do assassino!
O delegado Manoel Camello, até hoje ainda não seguio para Aguas-Bellas, e limitou-se a mandar, em comissão, o alferes Marcolino Raposo, o qual nada fez, e fazendo muito para o delegado, por que trouxe o resto do destacamento d´aquella freguezia para esta villa, para augmentar o numero de bayonetas, para o pleito eleitoral!! Essa infeliz freguezia ainda continua sob o imperio do bacamarte: José Afro d´Albuquerque Maranhão filho, a frente de um grupo numerossissmo de assassinos, promette vingar completamente o barbaro assassinato de seu irmão o capitão Lourenço Bizerra d´Albuquerque Maranhão, e dizem que vinte e um individuos tem de ser sacrificados aos manes d´aquelle infeliz capitão! Dizem que José Afro filho tem protecção dicidida do governo: o que é certo, é, que em quanto não apareceu o assassinato de nosso pacto fundamental, José Afro nem pensava em commetter desatinos, nem tratava de sacrificar tantas victimas, e esperava somente o desaggravo da justiça.
O subdelegado nomeado para Aguas-Bellas, Constantino Rodrigues Luis d´Albuquerque, é cunhado de José Afro, filho! Como é previdente o governo? Até hoje não se sabe do resultado do processo, que se instaurou, pelo assassinato d´aquelle infeliz capitão e prestimoso cidadão; além, de tirado em segredo de justiça, custou bem serios receios aos Drs. juiz de direito, municipal, e promotor: esses receios tornarão-se, tanto mais patentes quanto esses funccionarios sahiram para as suas residencias a des horas e com um tempo tão chuvoso, que horrorisava. Os verdadeiros assassinos são conhecidos e no entanto, sendo o capitão Lourenço pessoa importante, a sua morte ficará impune, porque os assassinos são poderosos?!
Foi capturado no dia 14 do corrente pelo coronel Thomaz d´Aquino, na qualidade de juiz de paz, Raphael, escravo de Daniel Gurgel Pereira. Raphael assassino de Tertuliano Gurgel Pereira, confessa sem rebuço o seu hediondo crime, e diz que não tem cumplices! É um cabra de 16 para 17 annos, e admira tanto cynismo em tão tenra idade!
É mais um serviço importante feito pelo coronel Thomaz d´Aquino, e tanto mais importante, quando a policia, até hoje, nenhum procedimento relativo a morte de Tertuliano, há feito! Raphael está desde o dia da prisão, á disposição do delegado: e a não ter sido pelo coronel Thomaz, feito o corpo de delicto, esse crime gravissimo ficaria no esquecimento, porquanto a policia nem se movêu para proceder o exame do cadaver, estando presente na villa!
Foi adiada para o dia 12 de Outubro proximo, a sessão do jury deste termo, sendo o adiamento por ter de residir o juiz de direito, em Aguas-Bellas, a fim de manter a ordem publica com o Dr. promotor. Dizem que o delegado Camello tambem irá, e o juiz municipal deste termo; mas se assim suceder, é certo que a policia e juiz municipal irão fazer a eleição municipal, adiada pelo juiz de paz Victorino, o qual sendo do mesmo partido da oligarchya, antecipadamente adiou a eleição para não perderem o pleito eleitoral, alli em Aguas-Bellas, onde o triumpho será da opposição. Está exercendo, dizem que por ordem superior, as funcções de commandante superior deste municipio, o chefe de estado maior do municipio de Garanhuns, Manoel Camello Pessoa Cavalcanti o qual exerce também o cargo de delegado de policia.
O governo que tudo pode e tudo quer presentemente, enguliu na secretaria a patente do coronel Thomaz d´Aquino, e nega-se por tanto de dar-lhe o juramento e posse: isto nada é comparativamente a ter exercido em um commando superior, o chefe de estado-maior de um commando superior differente, sem que tenha havido aggregação!...
Quando dissemos que a patente do coronel Thomaz foi engolida na secretaria, é por que vimos no Jornal do Recife do 1º. De Agosto ultimo, um edital do secretario, convidando ao coronel Thomaz e outros para virem pagar os emolumentos na recebedoria e sollicitarem as suas patentes!
No dia 12 do corrente, foi barbaramente espancada uma pobre mulher, Antonia Petra, preta, arrombando os malfasejos a porta do miseravel casebu em que residia esta infeliz.
Dous dias depois o juiz municipal procedeu a corpo de delicto e vai instaurar, d´aqui a uns dous mezes o competente summario!
Vem destacar nesta villa 30 praças da guarda nacional.
É um luxo de policia, pois que existindo um forte destacamento do corpo provisorio desnecessario se torna o deslocamento da guarda nacional: é uma economia do governo para locupletar a um sobrinho do capitão Francisco Vaz, commandante do mesmo destacamento!
Bravo! bravissimo! A policia sahio do seu eterno repouso, de sua hedionda siuecura: no dia 15 do corrente chegou preso e foi recolhido a cadeia Joaquim Monteiro, preso pela policia da Pedra á ordem do Dr. juiz municipal.
Foi tão legal a prisão, que, logo que Monteiro requerêu certidão do motivo da prisão, o juiz municipal mandou-o por em liberdade, dizendo que lhe havião affirmado que a appelação de Monteiro não seguirá para a relação!
Em Março se não nos falha a memoria, do corrente anno fallecêu em Varzinha, na freguezia de Aguas-Bellas, o portugues José Alves. Esse portugues conduzia 800$ do capitão Raymundo Candido dos Passos, de Corrente, para comprar um moleque, e mais 1:172$000 para pagar gados que comprara ao capitão Joaquim Antonio de Cerqueira Torres, da comarca da Matta-grande, provincia de Alagôas.
O juiz dos defuntos deste termo procedêo a arrecadação d´essas quantias e do espolio de José Alves: julgou por sentença as dividas dos capitães Passos e Torres, para entrarem no rateio, sendo a justificação do ultimo em 12 de Junho do presente anno.
No entanto, até a presente data nem se nomeou um curador para administrar os bens; o dinheiro arrecadado está em puder do Juiz de defuntos e ausentes e as partes que esperem pelas kalendas gregas para receberem.
Os credores habilitados já disem bem boas e pesadas pilherias contra o Juiz Municipal deste termo, o qual foi que arrecadou o espolio do finado José Alves e alguem diz que o dinheiro encontrado servio para acudir aos vechames de certos amigos. - Valha a verdade.
A machina eleitoral do Governo já funccionou neste termo, porem desta vez os seos productos sahirão avariados; uma duplicação clandestina, sem motivo plausivel, que a authorisasse. Esperamos que funcione a machina de faser processo: esta trabalha tão perfeitamente, que no tempo dos quatorze annos um cidadão dormia tranquillo, para no dia seguinte dispertar com o pesado fardo de uma pronuncia!
Com a subida dos vermelhos neste termo subiram tambem os pasquineiros: no dia 8 do corrente appareceo uma alluvião de pasquins, como de gafanhotos apparecêrão no Egypto. O Dr. Loureiro, como Juiz e como cidadão, foi plenamente descomposto. O mesmo succedeo com o advogado Olavo Campo. Deos se amercei dos Buiquenses. Recife, Typ. do Liberal, 1868
A PROVINCIA - 26 de julho de 1878 – paginas 3 e 4 http://bit.ly/15be1wg
«Illms. Srs. redactores da Provincia -
Os abaixo assignados, adherentes da idéa liberal e residentes na freguezia da Pedra, vindo no conhecimento que o Sr. major Francisco Vaz Cavalcante, sendo conservador de principios, e chefe do partido desse nome nesta localidade, procura, a todo transe, engerir-se na fileira liberal, em preterição ao direito adquirido pelos mesmos abaixo assignados, com vista de os conservar sempre sob seu jugo e exercer a mais encarniçada perseguição, como em tempos idos, veem pelo presente declarar ao publico e especialmente aos illustres membros do digno directorio do partido liberal da provincia, que o referido major Vaz sempre foi, é, e será conservador exaltado e conseguintemente inimigo implacavel da familia liberal no geral, não se fallando na desta freguezia, que na sua mor parte teem sido victima do cutello do Sr. Vaz; e haja vista o estado do penuria a que se acha reduzida a casa da Cachoeira, do sempre lembrado liberal Manoel Vicente Monteiro Cavalcante, seu tio e padrinho a atróz perseguição desenvolvida contra a do Riacho do Páo, do capitão Henrique da Silva Lobato, seu parente, não se fallando em outras, que para poupar espaço, deixa-se de mencionar.
Vêem, pois, os illustres cavalheiros do directorio, que o Sr. major Vaz, desejando ser admitido no partido liberal, de quem sempre foi algoz, o faz por disfarce, e somente para fins sinistros, não por amor a idéa, como quer impingir. Se o Sr. Vaz renegou de seu partido para ser liberal, porque razão não o fez quando mesmo partido estava de cima?
Hoje que o partido conservador nada tem a dar, é que o Sr. Vaz cobardemente quer delle arredar-se? É muita fraqueza de sua parte. Sua senhoria sempre foi muito considerado por seu partido, que com justissima razão o alcunhará de ingrato.
Os abaixo assignados, fazem dos nobres cavalheiros, membros do diretorio liberal, o melhor conceito, e jamais poderão conceber a mais leve suspeita de serem preteridos pelo Sr. Vaz, que dessa vez deixará de mamar em todas as têtas, assim o esperamos. Resigne-se, pois, o Sr. Vaz, os liberaes da Pedra cordialmente repellem a lembrança de S.S. e fazem votos aos deuses para que fique ella no esquecimento. Antes só, que mal acompanhado, diz o adagio.
Appellando os abaixo assignados, para os sentimentos patrioticos dos nobres cavalheiros membros do directorio liberal, que lhe farão a devida justiça, vão terminar estas linhas, declarando alto e bom som, que não podem nem devem fazer juneção com o Sr. Vaz, que muito os tem ferido de perto e que jamais se separarão do seu velho correligionario e digno chefe, o tenente-coronel Thomaz do Aquino Cavalcante, cumprindo a risca suas instrucções politicas, que sem duvida serão as do directorio do partido.
Dignem-se, Illms. Srs. redactores da Provincia, inserir estas linhas no seu conceituado jornal, pelo que desde já nos confessaremos gratos.
Povoação da Pedra, 28 de Junho de 1878.
José Marques da Silva Lobato. Manoel Clementino de Mello Lobato. Henrique da Silva Lobato. Luiz da Silva Lobato. Antonio de Mello Lobato. Leonardo de Mello Lobato. Manoel Salviano Leite de Mello. José Cavalcante de Albuquerque Wanderley. Antonio Aprigio de Abreu Lobato. Sebastião Thenorio Cavalcante Bastos. Antonio de Siqueira Cavalcante. Manoel Bonifacio de Siqueira. Joaquim Barbosa de Abreu. Dario de Siqueira Barbosa. Lourenço Bezerra Monteiro Cavalcante. Luiz Marques de Souza Pio. Chrispiniano de Siqueira Barboza. Francisco José de Siqueira. Lourenço José de Siqueira. Manuel de Siqueira Cavalcante. Joaquim Alves dos Santos. Manoel Alves dos Santos. José Pereira de Souza. Honorio Marques de Mello. Manoel Marques de Mello. Antonio Victalino de Mello. Leonardo Lopes de Carvalho. José Gomes de Mello Junior. Jeronymo de Souza Ferraz. Manoel Leite de Sá Albuquerque. Luiz Marques de Souza. José Gomes de Mello. José Gomes de Cerqueira. Manoel Pereira de Souza Junior. José Marques de Siqueira. Manoel Francisco de Sá. »

A PROVINCIA - Sexta-feira, 7 de dezembro de 1900. N. 277 – Pag. 2 - http://bit.ly/Yt5n6b
«Edital - O doutor Antonio da Silva Guimarães, juiz de direito do municipio da Pedra, estado de Pernambuco, em virtude da lei etc.
Faço saber aos que o presente edital de citação com o praso de 90 dias virem, que pelo cidadão Joaquim Salviano de Albuquerque me foi feita a petição do theor seguinte :
Illustrissimo e excellentissimo sr. Dr. juiz de direito do municipio de Pedra.— Joaquim Salviano de Albuquerque, domiciliado na fazenda  Ribeirinha, encravada na propriedade Caxoeira, situada neste municipio, sendo consenhor e co-possuidor de dita propriedade, quer, para garantia de seus direitos, fazer proceder sua demarcação e divisão para o fim de extremar o seu dominio dos confrontantes e obter a formação do seu quinhão como dos pertencentes a cada um dos demais condominos. A propriedade demarcando e devidindo confirma ao sul com a de Panellas, demarcada ácerca de quatro annos judicialmente; ao poente com a de Mororó, ao norte com a de Puxinanan da Pedra e ao nascente, pelo rio Ipanema, com terras que, em virtude de demarcações parceais e divisões, já antigas, foram desmembradas da propriedade demarcando. Nella tem o suplicante fazenda de gado com seus accessorios, machina de descaroçar algodão e bemfeitorias; e os demais condominos, moradores como o supplicante na referida propriedade tambem criam gados e teem roçados de milho e algodão. São condominos da propriedade, residentes nesta villa o tenente-coronel André Cavalcante de Albuquerque Arcoverde, Antonio Correia Cavalcanti Macambira, d. Rozenda de Jesus Cavalcante, Lourenço Breu Cavalcante Montenegro, e em sitios do municipio inclusive alguns da propriedade— Lourenço Antunes Bezerra, Leonardo Antunes Bezerra, Manoel Antunes Bezerra; Francisco das Passos, Rosalina de tal, Claudio de tal, Antonio Salustiano de Mello, José Alexandre Barboza, d. Innocencia Maria da Conceição, d. Marta Justiniana Cavalcante, d. Francisca Justiniana Cavalcante, Francisco Soares de Mello, Antonio  Moreno Cavalcante, José Vicente Ferreira, d. Catharina Cavalcante, d. Francisca Cavalcante por si e como  tutora de seus filhos orphãos, Pedro da Rocha Cavalcante, Emeliano Diniz de Almeida, Lourenço Diniz de Almeida, José Diniz de Almeida,  Manoel Marques de Almeida, Antonio José de Oliveira, Francisco Salviano de Mello Lantra, Zacharias Barbalho de Mattos, José Gomes da Silva, Honorio Florentino da Costa, João Caetano, Verissimo José Bezerra, Antonio José, Antonio Joaquim, Joaquim Ferreira Quentro, José Francisco da Silva por si e como tutor de seus filhos menores, Antonio Cavalcante de Albuquerque, Sebastião Tenorio Cavalcante Bastos, d. Theresa Francisca Cavalcanti viuva, Antonio Tenorio Cavalcante, Manoel Tenorio Cavalcante, d. Maria viuva de Thomas Tenorio, André Cavalcante de Albuquerque Arcoverde Filho, Antonio de Siqueira Neiva, d. Theresa de Jesus Cavalcante Teca, d. Francisca Tenorio Cavalcante, Simão Tenorio Cavalcante, Leonardo Diniz Cavalcante, d. Joaquina de Araujo Cavalcante, Manoel Belisio de Hollanda Cavalcante, Arnau de Hollanda Cavalcante ;—residentes no municipio de Cimbres—José Tenorio de Albuquerque Dedé, Francisco Bento Tenorio, Francisco Tenorio Cavalcante; ausentes em logar não sabido ou incerto; d. Maria Celestina Cavalcante, Francisco de Araujo Souza, Tiburtino de Hollanda Cavalcante, Manoel Soares de Mello, Marcolino de tal, Paulino de tal e  Antonio dos Santos. São confrontantes: —José Vaz Cavalcante, Antonio Luiz de Siqueira Caraca, d. Theresa Vaz Cavalcante por si e como tutora de seus filhos orphãos, José Francisco de Mello, Victorio de tal, Manoel Francisco, Nuno Campello de Albuquerque, Jeronymo Campello de Albuquerque, José Marques de Oliveira Cadú, Manoel Pereira de Souza Junior, Simão Pereira de Almeida, Raymundo de Mello Cavalcante, Rufino Marques da Cunha Cavalcante, Manoel Camello da Rocha Cavalcante, Francelino Monteiro Cavalcante, Estanislau Gomes de Sá, Luiz Bom de Almeida, Antonio Marques de Araujo, José Marques de Siqueira, José Vaz de Siqueira, conhecido por José Rico, Guilherme Campos, Antonio José de Siqueira, Lourenço José de Siqueira, Leonardo Rodrigues de Siqueira, Dorio de Siqueira Barbosa, Manoel Caetano de Lima, Leonardo Vermelho, d. Maria, digo, d. Umbelina Maria da Conceição, Fructuoso Bezerra Cavalcante, Francisco Umbuzeiro, d. Maria Pessoa Cavalcante, Luiz Marques de Souza Mello, Antonio Marques de Oliveira e João Soares Neiva. O supplicante, pois, provando seu juz in re com os documentos juntos, requer que sejam citados por mandado os condominos e confrontantes domiciliados neste municipio; sendo os condominos d. Theresa Vaz Cavalcante  por si e como tutora de seus filhos orphãos e d. Francisca tambem por si e seus filhos orphãos, e bem assim o condomino José Francisco da Silva que entre seus filhos menores tem uma de nome Blandina maior de 14 annos e que por isso deve ser citada pessoalmente; e os ausentes em logar não sabido ou incerto por edital que será affixado nesta villa no logar do estylo e publicado no diario official do estado ou em outro de grande circulação nos termos do § 2º do artigo 4º e do artigo 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 720 de 5 de setembro de 1890, sendo todos citados para na primeira audiencia deste juizo,  depois de feitos todas as citações e de decorrido o praso do que trata o §2. º do artigo 16 do citado regulamento, se louvarem com o supplicante um agrimensor, ou pessoa que suas vezes faça, visto não haver no município profissional, e dois arbitradores que procedam a demarcação e divisão pedidas ; ficando todos citados até final sentença e sua execução, pena de revelia. Requer mais que seja citado o dr. curador geral para o mesmo fim e sob a mesma pena; e outro sim que v. exc. se digne de nomear curador á lide aos menores e bem assim aos interessados ausentes e aos desconhecidos; pois sendo muitos os condominos e confrontantes, é presumivel que os haja sem que o supplicante possa Indical-os por seus nomes. Requer mais que v. exc. se digne de designar o dia e hora para ser dada a justificação de que trata o artigo 8º do já citado regulamento sendo que, tanto no mandado para as citações pessoaes como no edital se mencione o dia, logar e hora das audiencias. Ainda requer que se expessa precatoria para citação dos interessados residentes no municipio de Cimbres. O supplicante avalia a causa em 2:300$000 e protesta haver as custas do processo pelas quaes são solidarios todos os condominos que as pagarão prorata na forma da lei. Testemunhas João da Silva Cavalcante e Francisco de Moura Cavalcante moradores nesta villa. Assim pede deferimento sendo esta autoada com 15 documentos e a procuração junta conferida ao procurador e advogado do supplicante Antonio Marques de Albuquerque.
Pedra, 17 de novembro de 1900.
Estava sellado por verba com 900 réis. E nada mais se continha em dita petição na qual lancei o despacho do theor seguinte : Autoada como requer e designo o dia 20 do corrente, para ter logar a justificação pedida. Nomeio curador á lide aos menores e aos ausentes o cidadão Braziliano Donino da Costa Lima. Pedro 17 de novembro de 1900.—Antonio Guimarães.
E tendo o peticionario justificado a ausência de d. Maria Celestina Cavalcante, Francisco de Araujo Souza, Tiburtino de  Hollanda Cavalcante, Manoel Soares de Mello, Marcolino de tal, Paulino de tal e Antonio dos Santos em logar não sabido, os autos a minha conclusão nos quaes proferi a sentença do theor seguinte: Hei por provada a auzencia dos justificados em logar não sabido e assim mando que se passe carta de edito com o praso de 90 dias affixada no logar publico e do costume e publicada no jornal official deste estado, juntando-se oportunamente um numero do mesmo jornal a estes autos, pagas as custas ex-causa. Pedra, 20 de novembro de 1900. — Antonio da Silva Guimarães. Em virtude do que cito e chamo os consenhores e interessados d. Maria Celestina Cavalcante, Francisco de Araujo Souza, Tiburtino de Hollanda Cavalcante, Manoel Soares de Mello, Marcolino de tal, Paulino de tal e Antonio dos Santos e quaesquer outros desconhecidos que interesse tenham na propriedade a demarcar-se para comparecer a primeira audiencia deste juizo que seguir- se a expiração do praso de 90 dias a contar da presente data para louvar-se com os demais interessados em agrimensor e arbitradores que procedam a demarcação de que trata a petição neste transcripta e ao mesmo tempo abonarem-se reciprocamente as despezas que deverão ser feitas, tudo de accordo com a referida petição e sob as penas n´ella comminadas. As audiencias deste juizo são as quintas-feiras de todas as semanas e cazo seja feriado esse dia no immediatamente posterior. E para constar se passou o presente edital que será affixado no lugar do costume, além de publicado pela imprensa official deste estado.
Dado e passado neste municipio da Pedra aos 20 dias do mez de novembro de 1900. Eu, Francisco Jose de Siqueira escrivão, escrevi.—Antonio da Silva Guimarães
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