Símbolos de Arcoverde
Símbolos de Arcoverde
Pedro Salviano Filho
Já foi mostrado nesta coluna que alguns símbolos de
Arcoverde merecem estudo para um aperfeiçoamento: https://bit.ly/318MAZS.
O historiador Sebastião Calado Bastos, em 1995, dedicou vários capítulos do
“Arcoverde. História Político-administrativa” ao assunto, resgatando dados de
vários outros historiadores, contestando as informações de 1865, “data da
construção da capela em louvor a Nossa Senhora do Livramento, que deu início ao
povoado”, são incorretas para origem do município. Naquela data houve apenas
uma possível reforma da capela de N.S. do Livramento. Assim, tanto a bandeira
como o brasão do nosso município, elaborados pelo heraldista e vexilologista
prof. Arcinós Antônio Peixoto de Farias, merecem um novo estudo, pois a data da
fundação de Arcoverde, comprovada por documentos há muito revelados, é do ano 1812 (03—03-1812). Já a data da
emancipação, 1928 (11-09-1928), está
correta (https://bit.ly/3181rnf; https://bit.ly/2ZX9NO5).
Vejamos alguns documentos que esclarecem as possíveis
dúvidas e permitem aos legisladores uma análise sobre os símbolos de Arcoverde.
O registro mais antigo que se conhece sobre a origem de
Arcoverde, então “Olho d´Água”, está no Livro da
Criação da Vila de Cimbres (1762-1867) – Recife, 1985. Pág. 227, assim
transcrito:
3 março de
1812 - «Registro da Provisão de juiz do limite a José Reis de Lima. O juiz
ordinário, presidente e mais senadores da câmara da vila de Cimbres da nova
comarca do sertão de Pernambuco este presente ano, por Sua Alteza Real o
Príncipe Regente nosso Senhor que Deus guarde.
Fazemos saber aos que esta provisão virem, que havendo respeito a
José dos Reis Lima ter sido nomeado pela câmara do ano passado para servir o
cargo de juiz do limite do lugar do Olho D´água e seus subúrbios, como
igualmente foi de presente nomeado pela presente câmara para servir este
presente ano o dito cargo do mesmo lugar acima declarado e conhecerá
verbalmente das contendas que forem entre os moradores do dito seu limite, até
a quantia de 400 réis, sem apelação nem agravo, verbalmente, sem fazer processo
e da mesma maneira conhecerá, segundo as posturas do Conselho, dos crimes e
danos e não conhecerá sobre crime algum,
digo conhecerá de contenda alguma de bens de raiz. Não conhecerá sobre crime
algum, porém poderá prender os malfeitores que forem achados cometendo
malefícios em dito seu limite, ou aldeia, ou povoações, ou se lhe for requerido
pelas partes que o prenda, tendo-lhe mostrado mandato ou querela por que o
devam ser e tanto que forem presos ou mandarão entregar aos juízes ordinários.
Toda esta jurisdição é concebida pela ordenação, acrescendo mais o poderem
trazer vara, e vencerá os emolumentos que lhe são concedidos, guardando a forma
do regimento. E para constar, mandamos passar a presente, em vereação de 3 de
março de 1812. Eu, João Nepomuceno da Costa Galvão, escrivão da câmara o
escrevi. Leite. Machado. Cavalcante. Menezes. E não se continha mais em dita
provisão, que bem e fielmente copiei e à mesma me reporto. Vila de Cimbres, 3
de março de 1812. Em fé de verdade, o escrivão da câmara, João Nepomuceno da
Costa Galvão.»
O Palácio do
Planalto precisa que (https://bit.ly/2NsTReO) “Os
símbolos e hinos são manifestações gráficas e musicais, de importante valor
histórico, criadas para transmitir o sentimento de união nacional e mostrar a
soberania do país. Segundo a Constituição, os quatro símbolos oficiais da
República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o
Brasão da República e o Selo Nacional. Sua apresentação e seu uso são regulados
pela Lei n. 5.700 de 1º de setembro de 1971.”
Os símbolos de Arcoverde (goo.gl/0hVQjj) foram
oficializados através da Lei Municipal nº 1.230, de 16 de dezembro de 1972,
pelo prefeito Giovanni Porto.
Lei
Municipal nº 1.230, de 16 de dezembro de 1972
HINO DE ARCOVERDE
Arcoverde,
tu és esperança
És um marco de luta e vitória
Terra boa, atraente, risonha (bis)
O porvir te acenando a glória.
És um marco de luta e vitória
Terra boa, atraente, risonha (bis)
O porvir te acenando a glória.
No Nordeste
de nosso Brasil
graciosa e acolhedora
ao nativo, ao turista, ao viajor (bis)
és cidade gentil, promissora.
graciosa e acolhedora
ao nativo, ao turista, ao viajor (bis)
és cidade gentil, promissora.
O teu povo
ardoroso batalha
da ciência descobre o valor
na história tu és tradição (bis)
de grandeza, de fé e de amor.
da ciência descobre o valor
na história tu és tradição (bis)
de grandeza, de fé e de amor.
O teu nome
evoca um passado
de nobreza e de crença viril
Arcoverde honrosa parcela (bis)
Deste grande e amado Brasil.
de nobreza e de crença viril
Arcoverde honrosa parcela (bis)
Deste grande e amado Brasil.
Sobre o Hino a
Arcoverde (Letra da Irmã Catarina Maia,
música do Pe. Jairo Linhares), o historiador Sebastião Calado Bastos, em 1995,
no seu livro “Arcoverde. História Político-administrativa”, página 37
registrou: «Importante notar que os autores do hino não conheciam Arcoverde.
Mesmo sem conhecer a cidade, a Irmã Catarina Maia elaborou o hino com base em
uma descrição feita pela Madre Superiora do Colégio Imaculada Conceição, Irmã
Teresa Filgueiras. Muito ligada ao prefeito Antônio Franklin, Irmã Teresa
procurou uma forma de homenageá-lo num 11 de setembro (data de emancipação
política). E o fez, dotando a cidade de um hino no ano de 1967. Cinco anos
depois esse hino seria oficializado através da Lei Municipal nº 1.230,
de 16 de dezembro de 1972, pelo prefeito Giovanni Porto.»
Na página 44
do mesmo livro escreveu: «... O milênio
1865 requer alguns comentários. Publicação do IBGE, no capítulo “Notas
históricas”, comenta que “em 1865 Leonardo Couto, filho de Manoel Pacheco do
Couto, criou o povoado de Olho D´Água dos Bredos, quando doou terras e
CONSTRUIU a Capela de Nossa Senhora do Livramento”. Essa mesma publicação, no
tópico “Formação Administrativa”, ratifica: “O município de Arcoverde teve
origem nas terras da antiga fazenda de Leonardo Couto, nas quais fez ele
ERIGIR, em 1865, uma capela dedicada ao culto de Nossa Senhora do Livramento”.
Também Ulysses Lins de Albuquerque ( “Um Sertanejo e o Sertão – Memórias”,
1957) faz referência ao assunto, dizendo “Nas terras de propriedade do
português Leonardo Pacheco do Couto, formou-se o povoado Olho D´Água dos
Bredos, no lugar este fez ERIGIR uma capela em 1865...”.
Diferentemente e referindo-se a Leonardo Couto, Teófanes
Chaves Ribeiro informa no livro “O Município de Arcoverde” (Prima Editora,
1961, https://bit.ly/2BqO6vy ) que esse desbravador ampliou “o povoado recém-nascido, construindo depois
de algum tempo uma capela sob a invocação de Nossa Senhora do Livramento, à
qual doou um regular patrimônio. Dita capela foi RECONSTRUÍDA no ano de 1865”.
Luís Wilson em sua obra “Minha Cidade, Minha Saudade”, editada em 1972, dizia:
“Em 1865 JÁ ESTAVA DE PÉ a igrejinha que o Cap. Leonardo Pacheco do Couto
mandara erigir, sob a invocação de Nossa Senhora do Livramento, em terras de
sua fazenda ...”. O mesmo autor, em “Roteiro de Velhos e Grandes Sertanejos”,
vol. III, edição de 1978, assinala que “... mandou o Capitão Leonardo Pacheco
Couto levantar uma igrejinha sob o orago de Nossa Senhora do Livramento, acima
de cuja porta principal lia-se até o ano de 1939 ou 1940 (quando a derrubaram
para construírem outra igreja no mesmo local): 1865”. Quatro anos depois, ou
seja, 1982, o próprio Luís Wilson editava a obra “Município de Arcoverde (Rio
Branco) Cronologia e Outras Notas”, assinalando, com relação ao ano de 1841: “A
Câmara de Cimbres sob a presidência de Pessoa de Siqueira (Isidoro Camelo
Pessoa de Siqueira Cavalcanti) enviou ao Governo da Província para apresentação
à Assembleia Legislativa uma representação dos habitantes de Olho d´Água
exigindo a nomeação de um Juiz de Paz para aquele lugar, por estar em
CIRCUNSTÂNCIA DE CAPELA CURADA...”. Observe-se que se trata de uma
representação de 1841 e, nessa época, já existia a Capela Curada em Olho d´Água.
Tudo indica, pois, que 1865 assinala, na verdade, uma reforma. Cabem algumas
observações, também, em relação ao escudete que reproduz as armarias da família
Arcoverde. O compromisso com a verdade histórica obriga o autor a fazer essa
referência. Estaria havendo um engano? Se os ARCOVERDES (MUIRÁ-UBI) provém de
uma tribo indígena de Olinda – os Tabajaras – como poderia ter havido Carta de
Brasão de fidalguia passada ainda ao tempo do Condado Portucalense e, também,
como poderiam haver prestado serviços por ocasião da fundação da nacionalidade
portuguesa? Na colonização do Brasil, sim. A eles muito se deve. São
incontáveis e relevantes as ações dos descendentes de Maria do Espírito Santo
Arcoverde (índia ameríndia) casada com Jerônimo de Albuquerque. A família Arco
em nada se relaciona com a família Arcoverde. Corroborando o que diz o autor,
na própria blasonagem do Cardeal Arcoverde (nome do qual ele tanto se
orgulhava), apenas armarias dos Albuquerques e Cavalcantis. E, claro, a
simbologia de Bispo da Igreja.»
Mais informações sobre símbolos
municipais: http://goo.gl/uZaf5U; http://goo.gl/W4ppHi ; http://goo.gl/criYIT (pág. 42/43); https://bit.ly/2YnZyB0; http://goo.gl/Bz4RMv.
Comentários
Postar um comentário