Símbolos de Arcoverde


JORNAL DE ARCOVERDE n.292 – Julho/Agosto de 2016 – pág.15

Símbolos de Arcoverde

Pedro Salviano Filho


03-03-1812 ARCOVERDE 11-09-1928
Já foi mostrado nesta coluna que alguns símbolos de Arcoverde merecem estudo para um aperfeiçoamento: https://bit.ly/318MAZS. O historiador Sebastião Calado Bastos, em 1995, dedicou vários capítulos do “Arcoverde. História Político-administrativa” ao assunto, resgatando dados de vários outros historiadores, contestando as informações de 1865, “data da construção da capela em louvor a Nossa Senhora do Livramento, que deu início ao povoado”, são incorretas para origem do município. Naquela data houve apenas uma possível reforma da capela de N.S. do Livramento. Assim, tanto a bandeira como o brasão do nosso município, elaborados pelo heraldista e vexilologista prof. Arcinós Antônio Peixoto de Farias, merecem um novo estudo, pois a data da fundação de Arcoverde, comprovada por documentos há muito revelados, é do ano 1812 (03—03-1812). Já a data da emancipação, 1928 (11-09-1928), está correta (https://bit.ly/3181rnfhttps://bit.ly/2ZX9NO5).
Vejamos alguns documentos que esclarecem as possíveis dúvidas e permitem aos legisladores uma análise sobre os símbolos de Arcoverde.
O registro mais antigo que se conhece sobre a origem de Arcoverde, então “Olho d´Água”, está no Livro da Criação da Vila de Cimbres (1762-1867) – Recife, 1985. Pág. 227, assim transcrito:
3 março de 1812 - «Registro da Provisão de juiz do limite a José Reis de Lima. O juiz ordinário, presidente e mais senadores da câmara da vila de Cimbres da nova comarca do sertão de Pernambuco este presente ano, por Sua Alteza Real o Príncipe Regente nosso Senhor que Deus guarde.
Fazemos saber aos que esta provisão virem, que havendo respeito a José dos Reis Lima ter sido nomeado pela câmara do ano passado para servir o cargo de juiz do limite do lugar do Olho D´água e seus subúrbios, como igualmente foi de presente nomeado pela presente câmara para servir este presente ano o dito cargo do mesmo lugar acima declarado e conhecerá verbalmente das contendas que forem entre os moradores do dito seu limite, até a quantia de 400 réis, sem apelação nem agravo, verbalmente, sem fazer processo e da mesma maneira conhecerá, segundo as posturas do Conselho, dos crimes e danos e não conhecerá  sobre crime algum, digo conhecerá de contenda alguma de bens de raiz. Não conhecerá sobre crime algum, porém poderá prender os malfeitores que forem achados cometendo malefícios em dito seu limite, ou aldeia, ou povoações, ou se lhe for requerido pelas partes que o prenda, tendo-lhe mostrado mandato ou querela por que o devam ser e tanto que forem presos ou mandarão entregar aos juízes ordinários. Toda esta jurisdição é concebida pela ordenação, acrescendo mais o poderem trazer vara, e vencerá os emolumentos que lhe são concedidos, guardando a forma do regimento. E para constar, mandamos passar a presente, em vereação de 3 de março de 1812. Eu, João Nepomuceno da Costa Galvão, escrivão da câmara o escrevi. Leite. Machado. Cavalcante. Menezes. E não se continha mais em dita provisão, que bem e fielmente copiei e à mesma me reporto. Vila de Cimbres, 3 de março de 1812. Em fé de verdade, o escrivão da câmara, João Nepomuceno da Costa Galvão.»
O Palácio do Planalto precisa que (https://bit.ly/2NsTReO) “Os símbolos e hinos são manifestações gráficas e musicais, de importante valor histórico, criadas para transmitir o sentimento de união nacional e mostrar a soberania do país. Segundo a Constituição, os quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil são a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão da República e o Selo Nacional. Sua apresentação e seu uso são regulados pela Lei n. 5.700 de 1º de setembro de 1971.”
Os símbolos de Arcoverde (goo.gl/0hVQjj) foram oficializados através da Lei Municipal nº 1.230, de 16 de dezembro de 1972, pelo prefeito Giovanni Porto.



Lei Municipal nº 1.230, de 16 de dezembro de 1972




HINO DE ARCOVERDE
Arcoverde, tu és esperança
És um marco de luta e vitória
Terra boa, atraente, risonha (bis)
O porvir te acenando a glória. 
No Nordeste de nosso Brasil
graciosa e acolhedora
ao nativo, ao turista, ao viajor (bis)
és cidade gentil, promissora. 
O teu povo ardoroso batalha
da ciência descobre o valor
na história tu és tradição (bis)
de grandeza, de fé e de amor. 
O teu nome evoca um passado
de nobreza e de crença viril
Arcoverde honrosa parcela (bis)
Deste grande e amado Brasil.

Sobre  o Hino a Arcoverde (Letra  da Irmã Catarina Maia, música do Pe. Jairo Linhares), o historiador Sebastião Calado Bastos, em 1995, no seu livro “Arcoverde. História Político-administrativa”, página 37 registrou: «Importante notar que os autores do hino não conheciam Arcoverde. Mesmo sem conhecer a cidade, a Irmã Catarina Maia elaborou o hino com base em uma descrição feita pela Madre Superiora do Colégio Imaculada Conceição, Irmã Teresa Filgueiras. Muito ligada ao prefeito Antônio Franklin, Irmã Teresa procurou uma forma de homenageá-lo num 11 de setembro (data de emancipação política). E o fez, dotando a cidade de um hino no ano de 1967. Cinco anos depois esse hino seria oficializado através da Lei Municipal nº 1.230, de 16 de dezembro de 1972, pelo prefeito Giovanni Porto.»
Na página 44 do mesmo livro escreveu:   «... O milênio 1865 requer alguns comentários. Publicação do IBGE, no capítulo “Notas históricas”, comenta que “em 1865 Leonardo Couto, filho de Manoel Pacheco do Couto, criou o povoado de Olho D´Água dos Bredos, quando doou terras e CONSTRUIU a Capela de Nossa Senhora do Livramento”. Essa mesma publicação, no tópico “Formação Administrativa”, ratifica: “O município de Arcoverde teve origem nas terras da antiga fazenda de Leonardo Couto, nas quais fez ele ERIGIR, em 1865, uma capela dedicada ao culto de Nossa Senhora do Livramento”. Também Ulysses Lins de Albuquerque ( “Um Sertanejo e o Sertão – Memórias”, 1957) faz referência ao assunto, dizendo “Nas terras de propriedade do português Leonardo Pacheco do Couto, formou-se o povoado Olho D´Água dos Bredos, no lugar este fez ERIGIR uma capela em 1865...”.
Diferentemente e referindo-se a Leonardo Couto, Teófanes Chaves Ribeiro informa no livro “O Município de Arcoverde” (Prima Editora, 1961, https://bit.ly/2BqO6vy  ) que esse desbravador ampliou “o povoado recém-nascido, construindo depois de algum tempo uma capela sob a invocação de Nossa Senhora do Livramento, à qual doou um regular patrimônio. Dita capela foi RECONSTRUÍDA no ano de 1865”. Luís Wilson em sua obra “Minha Cidade, Minha Saudade”, editada em 1972, dizia: “Em 1865 JÁ ESTAVA DE PÉ a igrejinha que o Cap. Leonardo Pacheco do Couto mandara erigir, sob a invocação de Nossa Senhora do Livramento, em terras de sua fazenda ...”. O mesmo autor, em “Roteiro de Velhos e Grandes Sertanejos”, vol. III, edição de 1978, assinala que “... mandou o Capitão Leonardo Pacheco Couto levantar uma igrejinha sob o orago de Nossa Senhora do Livramento, acima de cuja porta principal lia-se até o ano de 1939 ou 1940 (quando a derrubaram para construírem outra igreja no mesmo local): 1865”. Quatro anos depois, ou seja, 1982, o próprio Luís Wilson editava a obra “Município de Arcoverde (Rio Branco) Cronologia e Outras Notas”, assinalando, com relação ao ano de 1841: “A Câmara de Cimbres sob a presidência de Pessoa de Siqueira (Isidoro Camelo Pessoa de Siqueira Cavalcanti) enviou ao Governo da Província para apresentação à Assembleia Legislativa uma representação dos habitantes de Olho d´Água exigindo a nomeação de um Juiz de Paz para aquele lugar, por estar em CIRCUNSTÂNCIA DE CAPELA CURADA...”. Observe-se que se trata de uma representação de 1841 e, nessa época, já existia a Capela Curada em Olho d´Água. Tudo indica, pois, que 1865 assinala, na verdade, uma reforma. Cabem algumas observações, também, em relação ao escudete que reproduz as armarias da família Arcoverde. O compromisso com a verdade histórica obriga o autor a fazer essa referência. Estaria havendo um engano? Se os ARCOVERDES (MUIRÁ-UBI) provém de uma tribo indígena de Olinda – os Tabajaras – como poderia ter havido Carta de Brasão de fidalguia passada ainda ao tempo do Condado Portucalense e, também, como poderiam haver prestado serviços por ocasião da fundação da nacionalidade portuguesa? Na colonização do Brasil, sim. A eles muito se deve. São incontáveis e relevantes as ações dos descendentes de Maria do Espírito Santo Arcoverde (índia ameríndia) casada com Jerônimo de Albuquerque. A família Arco em nada se relaciona com a família Arcoverde. Corroborando o que diz o autor, na própria blasonagem do Cardeal Arcoverde (nome do qual ele tanto se orgulhava), apenas armarias dos Albuquerques e Cavalcantis. E, claro, a simbologia de Bispo da Igreja.»
Mais informações sobre símbolos municipais: http://goo.gl/uZaf5Uhttp://goo.gl/W4ppHi ; http://goo.gl/criYIT (pág. 42/43); https://bit.ly/2YnZyB0; http://goo.gl/Bz4RMv.

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